Lanhouse legalizacao
29 de junho de 2009 – 10:38
informações Fiscais e Tributárias
A empresa a ser aberta para permitir o funcionamento de uma Lan House deve ser a de prestação de serviço de locação de produtos de informática no próprio local.
O segmento de lan house, assim entendida como a exploração de estabelecimentos de jogos eletrônicos recreativos, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
• INSS – Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte da empresa (Contribuição Patronal Previdenciária – CPP)
Conforme a Lei Complementar nº 128/2008, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 6% até 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
Microempreendedor Individual – entra em vigor a partir de julho de 2009
Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 36.000,00, o empreendedor poderá se enquadrar como Microempreendedor Individual – MEI, ou seja, sem sócio. Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:
O empresário não precisa recolher os tributos acima (nem pelo sistema unificado), exceto:
• ISS –valor fixo de R$ 5,00 (cinco reais) independente do faturamento e
• ICMS – valor fixo de R$1,00 (um real), independente do faturamento
I) Sem empregado
• R$ 51,15 mensais para o INSS relativa à contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 5,00 mensais de ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
II) Com um empregado
Neste caso o empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Conclusão: Para este segmento, tanto como LTDA quanto MEI, a opção pelo Simples Nacional sempre será muito vantajosa sobre o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
Fundamento Legal: Leis Complementares 123/2006, 127/2007, 128/2008 e Resoluções do CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte Site Sebrae Oficial
Agradecimentos ao leitor Rodrigo Ribeito que nos enviou o link com a informação.
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Tags: ei, Lanhouse, legalização, mei






2 Responses to “Lanhouse legalizacao”
eu gostaria de saber se ha um encetivo ára essa modalidade para lan hause pois eu a tenho 15 comp todos completo esta faltando açgos para cpmplatar
By mayane on jul 3, 2009
Lan House tambem pode se enquadrar como MEI? Obrigado
By Anderson on ago 29, 2009