Lei de Pedofilia e Crimes Eletronicos
12 de maio de 2009 – 7:58Este excelente artigo deixa claro todas as informações pertinentes referente as mudanças apos a aprovação da lei de pedofilia e crimes eletrônicos.
Com a aprovação recente da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (PL 3773/08), bem como a tramitação final do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PLC 89/03), o que muda na vida das pessoas e das empresas com esta nova legislação já aprovada e que está por vir? Quais os impactos? Qual a responsabilidade de um proprietário de equipamento ou conexão a internet, bem como de um usuário destes recursos, sejam para uso doméstico ou corporativo? Será que podemos ser presos por não saber o que está em nossas máquinas? E um gestor de TI, pode ser preso?
Segundo a advogada, Patricia Peck Pinheiro, em entrevista ao Jornal do Brasil, a grande evolução trazida com esta nova legislação é a possibilidade de haver responsabilização daquele que permite a guarda ou fornece os meios de guarda de conteúdos de natureza pedófila, ou seja, não é quem as gera, não é quem as consome ou usa, é quem as detém e armazena.
Segundo a analista, muitas instituições estão revendo suas políticas internas de uso de ferramentas de trabalho tecnológicas, para passar a proibir a guarda de conteúdo pessoal (em geral feito em pastas particulares no próprio computador ou no servidor), além também do uso de telefones inteligentes corporativos, notebooks e pen drives, que são todos dispositivos que permitem armazenagem.
Essas medidas evitam o risco de responsabilização no caso de ser encontrado material de pedofilia em seus equipamentos. É dever da empresa, e diretamente do gestor de TI, por alçadas e poderes, saber o que tem dentro de seus equipamentos. O não saber, bem como o saber mas não fazer nada ensejam responsabilidade criminal e civil.
Esta mudança também é motivo de grande preocupação de empresas como lanhouse, cybercafé, provedores de serviços de internet tais como de Comunidades (Orkut, MySpace, outros), provedores de e-mail, especialmente os gratuitos (Gmail, Hotmail, IG, Bol, outros), visto que seus servidores são usados para armazenar e publicar conteúdo de terceiros. Não há como fazer censura prévia, mas a partir de uma mínima ciência, ou uma denúncia, os mesmos devem agir prontamente, pois a omissão será entendida como responsabilidade pela nova lei. Ressalte-se que deve ser feita denúncia, não apenas apagar o conteúdo da máquina.
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